Diferença entre MD-e e MDF-e

Com a evolução dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alcançando a maturidade de documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), surge a necessidade de diversos eventos e novos documentos fiscais, que sejam capazes de suprir as obrigações acessórias. Com isso, é fácil fazer confusão em meio a tantas nomenclaturas e siglas que parecem remeter à mesma situação.

E, afinal, qual é a diferença entre o MD-e Manifestação do Destinatário e o MDF-e Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos?

A diferença mais básica é que o Manifestação do Destinatário é um evento da NF-e e está relacionado à participação do destinatário no processo, já o Manifestação de Documentos Fiscais Eletrônico é um novo documento fiscal, assim como a NF-e e o CT-e, de existência apenas digital, vinculando à unidade de carga os documentos utilizados na operação.

O que é o Manifestação do Destinatário?

Antigamente a Nota Fiscal Eletrônica tinha participação apenas do emissor, que poderia registrar eventos, como a Carta de Correção Eletrônica, junto ao Fisco. Ficava a cargo do destinatário apenas a validação e armazenamento da NF-e recebida. Com a criação do Manifestação do Destinatário, o Fisco permite a participação do destinatário neste processo, inclusive confirmando se existe de fato. Entre os eventos que o Manifestação do Destinatário permite, estão:

  • Confirmação da operação;

  • Desconhecimento da operação;

  • Operação não-realizada;

  • Ciência da operação.

O destinatário só pode emitir uma manifestação conclusiva dentro do prazo de 180 dias após a emissão da NF-e.

O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)?

De existência apenas digital, o MDF-e é um novo documento fiscal eletrônico, utilizado para vincular à unidade de carga todos os documentos fiscais utilizados na operação. Este documento pode ser comparado ao Manifesto de Carga, que não era um documento fiscal, mas que foi substituído por este. Anexo ao MDF-e, existe o DAMDFe, que é a representação gráfica do MDF-e, assim como existem o DANFe e o DACTe.

A autorização do MDF-e implicará em eventos fiscais nos documentos a ele associados, como a NF-e e o CT-e. Um destes é impedir o cancelamento de uma NF-e que já esteja em circulação, por exemplo.

É importante lembrar que um novo MDF-e só poderá ser emitido por aquela unidade de carga, uma vez que o MDF-e anterior tenha sido encerrado.


Fonte: Tecnospeed